O que é?
O seguro garantia garante uma “obrigação de fazer” com o objetivo de assegurar cumprimento das obrigações combinadas pelas partes.
Ele funciona da seguinte forma: a parte interessada (tomador) contrata uma apólice de seguro junto à seguradora em favor da outra parte (beneficiário).
Essa apólice garante que as obrigações do tomador serão cumpridas na forma e prazo acordado, sendo que, no caso do não cumprimento do tomador, a seguradora cumprirá o acordo feito no contrato/licitação/concessão.
Pelo contrato de seguro garantia, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.
Esta definição está alinhada com o artigo 757 do Código Civil. Sua base legal atual é composta principalmente pela Circular SUSEP nº 662/2022, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Resolução CNSP nº 407/2021.
Para quem é indicado
O seguro garantia pode ser contratado por empresas públicas e privadas em garantia a qualquer tipo de empresa e órgão público.