Seguro Garantia Judicial

Não comprometa seu capital nas ações judiciais.

Seguro Garantia Judicial

Seguro de garantia judicial

O que é?

O seguro garantia judicial tem como objetivo substituir a necessidade de depósitos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e fiscais. Ele oferece uma alternativa ao pagamento em dinheiro ou à penhora para garantir o cumprimento de uma decisão judicial ou administrativa.

Em termos simples, o seguro garantia judicial funciona da seguinte maneira:

  • Processo Judicial: quando uma empresa está envolvida em um processo judicial e precisa fornecer uma garantia para assegurar o pagamento de valores eventualmente devidos em caso de perda no processo, ela pode optar pelo seguro garantia em vez de bloquear dinheiro ou bens.
  • Contratação da Apólice: a empresa (tomador) contrata uma apólice de seguro garantia com a Akad. A apólice deve possuir vigência que varia de 2 a 5 anos e especificar o valor da garantia, que deve ser o valor do processo e seus acréscimos legais.
  • Emissão da Apólice: após a contratação, a seguradora emite a apólice de seguro garantia judicial em favor do tomador e a apresenta ao tribunal responsável pelo processo. O segurado da apólice pode ser a parte contrária ou o tribunal responsável pelo processo, dependendo da modalidade.
  • Aceitação pelo Tribunal: o tribunal avalia a apólice e, se estiver em conformidade com os requisitos legais e regulatórios, aceita o seguro garantia judicial. Isso permite que o segurado libere qualquer depósito em dinheiro ou penhora de bens que tenham sido anteriormente exigidos em juízo.
  • Atualização da Apólice: as apólices judiciais devem ter sua importância segurada atualizada anualmente e, em caso de duração do processo após o vencimento da apólice, esta deve ser renovada por períodos adicionais enquanto durar o processo garantido.
  • Sinistro: se o tomador perder o caso judicial e for condenado a pagar um valor especificado, ele ainda tem a obrigação de pagar o processo. Caso o tomador não o faça, a seguradora efetuará o pagamento ao juízo segurado.

O seguro garantia judicial oferece várias vantagens, incluindo a liberação de recursos financeiros que estavam bloqueados como garantia para utilização do fluxo de caixa da empresa contratante, redução de custos em comparação às cartas de fiança bancária e maior agilidade e segurança ao processo judicial.

Para quem é indicado

O seguro garantia judicial é indicado para empresas que estão envolvidas em processos judiciais e precisam oferecer uma garantia ao juízo.

Coberturas

Seguro garantia depósito recursal trabalhista

Permite a substituição dos depósitos judiciais nos recursos da justiça do trabalho. Aplicável também a processos que já possuem valores depositados, possibilitando o resgate de tais valores que serão substituídos pela apólice de seguro garantia. Esta modalidade não é atualizada anualmente.

Seguro garantia judicial trabalhista

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de processos trabalhistas. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo tomador.

Seguro garantia judicial cível

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de processos cíveis.

Seguro garantia execução fiscal

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal por dívidas junto a órgãos públicos, municípios, estados ou união.

A cobertura desta apólice independe de trânsito em julgado, podendo a apólice ser executada nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador (executado).

Seguro garantia antecipatória fiscal

Garante o ajuizamento de ações anulatórias de dívidas junto a órgãos públicos, municípios, estados ou união. A cobertura desta apólice independe de trânsito em julgado, podendo a apólice ser executada nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador (executado).

O que não cobrimos

  • Riscos a primeiro requerimento;
  • Sinistros fora do período de vigência da apólice

As exclusões podem variar dependendo do seguro contratado. Consulte as condições gerais.

Condições gerais do seguro Garantia Judicial

Questionário de risco

Seguro Garantia Judicial

Você sabia?

O seguro garantia é a certeza do cumprimento das obrigações estabelecidas pela decisão judicial ou administrativa.

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Perguntas frequentes