Seguro Garantia Aduaneiro

Maior agilidade na liberação de seus bens junto à Receita Federal.

Seguro Garantia Aduaneiro

Seguro Aduaneiro

O que é?

O seguro garantia aduaneiro tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais relacionadas a operações de comércio exterior, em conformidade com as normas e regulamentos da Receita Federal.

Ele é uma alternativa aos tradicionais depósitos em dinheiro ou fianças bancárias que as empresas precisam oferecer como garantia para liberar suas mercadorias no processo de importação ou exportação.

Nesse cenário específico, a beneficiária será a Receita Federal, e ela será representada pela Secretaria da Receita Federal.

O seguro garante que, se o tomador (importador) não cumprir suas responsabilidades relacionadas ao Termo de Responsabilidade mencionado no Decreto nº6.759, de 05 de fevereiro de 2009, isto é, falhar em quitar os impostos alfandegários devidos ou perder a isenção de um tributo, a Receita Federal receberá uma compensação equivalente ao valor dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial, até o valor limite contratado na apólice.

Pode ser solicitado em qualquer momento em que o importador não cumprir as regras que o tornaram elegível para a suspensão do pagamento de tributos, na hipótese de o responsável não efetuar o pagamento dos impostos devidos.

Esse tipo de seguro é uma alternativa ao depósito em dinheiro ou garantias bancárias, que podem ser mais onerosos para as empresas envolvidas em operações de comércio exterior. O seguro garantia aduaneiro proporciona uma forma mais flexível e eficiente de atender aos requisitos legais e aduaneiros.

Mediante a apresentação da apólice de seguro garantia aduaneiro, o Fisco irá verificá-la e liberará a mercadoria. A apólice de seguro garantia aduaneiro deverá ter o prazo de vigência correspondente ao regime tributário ou isenção e conter o número da declaração de importação em seu objeto.

O valor da apólice do seguro garantia aduaneiro é determinado com base no valor das operações de importação ou exportação e nas obrigações fiscais envolvidas.

O seguro garantia aduaneiro facilita as transações de empresas com o recolhimento dos tributos exigidos na alfândega. Desta forma, os bens são liberados com maior rapidez, além de garantir o pagamento de todos os tributos exigidos.

Para quem é indicado

O seguro garantia aduaneiro é indicado para empresas envolvidas em operações de comércio exterior.

Modalidades

Drawback

Importação de matérias-primas ou produtos, beneficiados pelo regime aduaneiro especial, que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos que serão beneficiados e utilizados na fabricação de outro produto que será exportado. Criado pelo Decreto Lei nº 37 de 1996, é um regime especial.

Neste caso, o tributo é suspenso ou há a isenção de tributos incidentes sobre insumos importados que podem ser utilizados na fabricação, acondicionamento e complementação do produto a ser exportado. O seguro garante o cumprimento das obrigações fiscais da empresa, caso ela não consiga exportar os produtos conforme estipulado.

Valoração aduaneira

Apuração de valor real quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência da Receita Federal.

Trânsito aduaneiro

Transporte de bens importados entre aduanas ou estabelecimentos alfandegados. O seguro garante a cobertura de quaisquer taxas, direitos ou penalidades caso ocorra um incidente durante o trânsito aduaneiro. Além disso, ele também pode cobrir o valor total das mercadorias caso sejam perdidas ou danificadas.

Regime de admissão temporária

O regime de admissão temporária permite que mercadorias entrem no Brasil com suspensão total ou parcial de tributos. No entanto, há o compromisso de reexportar essas mercadorias após um período determinado. O seguro garantia aduaneiro atua como uma proteção ao governo, sendo que, caso a empresa não cumpra com a obrigação de reexportar a mercadoria, os tributos suspensos serão pagos.

O que não cobrimos

  • Inadimplementos decorrentes de atos do segurado;
  • Atos anteriores à data de vigência da apólice;
  • Multas e acréscimos não previstos no valor garantido;
  • Riscos políticos e econômicos;
  • Custos Adicionais e honorários advocatícios;
  • Obrigações não especificadas na apólice.

As exclusões podem variar dependendo do seguro contratado.
Consulte as condições gerais.

Condições gerais do seguro Garantia Aduaneiro

Seguro Garantia Aduaneiro

Você sabia?

Com o seguro garantia aduaneiro você tem agilidade, flexibilidade e segurança nas operações de comércio exterior.

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Perguntas frequentes