
Uso do Seguro Garantia em débitos fiscais com a União
A Portaria PGFN n.º 2.044/2024 revogou a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 e, alinhada com a Circular SUSEP nº 662 de 11/04/2022, estabelece regras e critérios de aceitação do Seguro Garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamentos de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa.
A nova regulamentação representa importante modernização do seguro garantia como ferramenta alternativa que há mais de dez anos permite às empresas substituírem as comuns garantias tradicionais, como depósito em dinheiro e fiança bancária, em execuções fiscais, trazendo mais previsibilidade e liquidez financeira.
A normativa se apresenta como uma ferramenta norteadora para organizações que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União e buscam formas mais estratégicas de gerenciar seus compromissos fiscais sem comprometer seu o fluxo de caixa e a continuidade dos negócios.
Nesse contexto, o Seguro Garantia Judicial tem ganhado cada vez mais força e se consolidando como solução viável, permitindo que as empresas mantenham sua liquidez, evitem imobilizações financeiras indesejadas e tenham mais segurança jurídica no decorrer dos processos fiscais.
Então, continue lendo e aumente seus conhecimentos sobre Seguro Garantia em débitos fiscais com a União!
Quais os benefícios dessa regulamentação?
A Portaria PGFN n.º 2.044/2024 trouxe mudanças expressivas para o uso do Seguro Garantia em débitos fiscais com a União.
Agora, as empresas contam com um mecanismo mais bem definido para oferecer essa modalidade de garantia como substituição de penhoras e depósitos em processos de execução fiscal. Entre os principais pontos de destaque da nova regulamentação, podemos citar:
Substituição de penhoras
Empresas envolvidas em execuções fiscais, ao invés de dispor de bens ou valores para garantir os débitos em disputa, podem apresentar uma apólice de Seguro Garantia como alternativa, permitindo que os ativos da empresa permaneçam disponíveis para suas operações
Impacto positivo no fluxo de caixa
Possibilita que as empresas continuem operando normalmente, sem a preocupação de ter um capital de giro comprometido por execuções fiscais, contribuindo para mais estabilidade e previsibilidade financeira. Na prática, o Seguro Garantia substitui, por exemplo, a obrigação do contribuinte à realização de depósitos judiciais em dinheiro, veículos ou imóveis que poderiam ser utilizados ou aplicados na atividade da empresa ou invés de estarem bloqueados aos processos judiciais.
Maior aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário
As regras de aceitação de aceitação pela União do Seguro Garantia pela Portaria PGFN n.º 2.044/2024 representam mais segurança nessas operações reforçando seu reconhecimento e reduzindo barreiras burocráticas e proporcionando mais agilidade nos processos.
Redução de custos administrativos e operacionais
A utilização do Seguro Garantia em débitos fiscais tende a ser mais econômica do que outras formas de garantia, como fiança bancária ou depósitos judiciais, possibilitando o redirecionamento dos recursos para áreas estratégicas do negócio.
Manutenção facilitada da garantia enquanto durar o processo
As garantias devem permanecer vigentes durante o curso do processo. A normativa prevê a participação ativa da Seguradora para realização dos procedimentos e a efetivação da manutenção da cobertura e da renovação da apólice a ser realizada antes mesmo do término do prazo de vigência da apólice, garantindo a proteção do crédito, demonstrando que o Seguro Garantia é, de fato, instrumento eficaz para empresas que desejam manter a regularidade fiscal sem comprometer sua estrutura financeira.
O Seguro Garantia Judicial e as empresas
O Seguro Garantia Judicial apresenta uma série de benefícios para empresas que precisam cumprir com obrigações fiscais sem comprometer a liquidez do negócio.
Ao compará-lo com outras formas tradicionais de garantia, como a fiança bancária e os depósitos judiciais, fica evidente que essa modalidade traz vantagens relevantes. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Maior flexibilidade financeira
Com o Seguro Garantia em débitos fiscais, a empresa não precisa bloquear bens ou recursos para cumprir suas obrigações fiscais, podendo destinar o capital para investimentos, expansão ou outras necessidades estratégicas.
Redução de custos
Em geral, o Seguro Garantia tem um custo mais acessível quando comparado à fiança bancária, pois não compromete limites de crédito e não exige garantias reais tão onerosas.
Sem restrições ao crédito da empresa
Diferente da fiança bancária, que pode afetar a capacidade de endividamento da empresa, o Seguro Garantia não interfere nas linhas de crédito, permitindo que a organização continue acessando financiamentos e outros instrumentos financeiros.
Segurança jurídica e previsibilidade
Regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e bem aceito pelo Poder Judiciário, o Seguro Garantia oferece mais segurança e previsibilidade no planejamento fiscal e financeiro das empresas.
Melhoria na gestão de risco
Com o Seguro Garantia em débitos fiscais com a União, as empresas passam a ter maior controle sobre seus passivos fiscais, possibilitando um planejamento mais eficiente e alinhado às suas estratégias de crescimento.
Aumento da competitividade
Organizações que utilizam essa alternativa conseguem manter seu capital de giro livre, o que facilita investimentos em inovação, expansão e melhoria da operação.
Com esses benefícios, fica evidente que o Seguro Garantia Judicial é uma solução vantajosa para empresas de todos os setores — em especial, para aquelas que lidam com altos valores em disputas fiscais.
Quem pode se beneficiar do Seguro Garantia Judicial?
Empresas que possuem débitos fiscais inscritos na dívida ativa da União podem se beneficiar do Seguro Garantia em débitos fiscais com a União.
Esse tipo de garantia é particularmente útil para negócios que enfrentam desafios financeiros e desejam evitar a imobilização de recursos. Entre os perfis de empresas que mais se beneficiam dessa solução, podemos destacar:
Negócios que precisam evitar bloqueios de bens
Empresas que dependem de ativos operacionais para manter sua produtividade podem utilizar o Seguro Garantia para evitar a penhora de bens essenciais.
Organizações que prezam pela previsibilidade financeira
O Seguro Garantia possibilita um planejamento mais eficiente, garantindo que a empresa tenha maior controle sobre suas obrigações fiscais.
Setores que frequentemente lidam com disputas fiscais
Empresas do setor industrial, comercial e de serviços que possuem histórico de questionamentos tributários podem utilizar essa ferramenta como uma solução estratégica de gestão fiscal.
Dessa forma, o Seguro Garantia em débitos fiscais não é apenas uma opção emergencial, mas sim uma ferramenta que contribui para que as empresas tenham mais autonomia sobre sua gestão financeira e fiscal.
Como contratar e utilizar o Seguro Garantia em débitos fiscais?
A contratação do Seguro Garantia em débitos fiscais é um processo relativamente simples, mas que exige atenção a aspectos importantes para que a apólice seja aceita e cumpra todas as exigências legais.
Seguir um passo a passo bem estruturado é uma boa dica para evitar problemas futuros e ter certeza de que a empresa aproveitará ao máximo os benefícios dessa modalidade de garantia.
A seguir, destacamos os principais aspectos que devem ser considerados no momento da contratação e utilização do Seguro Garantia em débitos fiscais.
Escolher uma seguradora confiável
O primeiro passo para contratar um serviço de qualidade é optar por uma seguradora confiável e reconhecida no mercado.
A escolha da seguradora tem um impacto direto na aceitação da apólice pelos órgãos governamentais e pelo Poder Judiciário, garantindo que a empresa não tenha problemas na execução fiscal. Alguns fatores que devem ser analisados na escolha da seguradora incluem:
- reputação e credibilidade: é fundamental escolher uma seguradora com histórico sólido no mercado e que tenha boas avaliações de clientes e especialistas do setor;
- registro na SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável por regulamentar o mercado de seguros no Brasil. Apenas seguradoras devidamente registradas podem emitir apólices válidas;
- experiência no ramo de Seguro Garantia Judicial: nem todas as seguradoras possuem especialização em Seguro Garantia em débitos fiscais com a União. Optar por uma empresa com expertise nesse segmento garante que a apólice seja elaborada corretamente, conforme as exigências da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e do Poder Judiciário;
- solidez financeira: é recomendável verificar se a seguradora tem boa capacidade financeira, assegurando que ela conseguirá honrar seus compromissos em caso de necessidade.
Contar com uma seguradora bem estruturada faz toda a diferença no sucesso da contratação do Seguro Garantia, pois promove maior segurança jurídica e evita contratempos.
Atender aos critérios de emissão e renovação
Após escolher a seguradora, é essencial garantir que a apólice de Seguro Garantia atenda aos critérios exigidos pela legislação vigente.
A Portaria PGFN n.º 2.044/2024 estabelece os requisitos básicos para aceitação desse tipo de garantia, dentre os quais temos:
- valor da apólice compatível com o débito fiscal: o valor segurado deve ser suficiente para cobrir o montante da dívida fiscal em questão, incluindo eventuais juros, correções monetárias e honorários advocatícios, conforme o caso;
- validade e renovação da apólice: a apólice deve ter prazo mínimo de 5 (cinco) anos de vigência, devendo ser renovado enquanto perdurar o processo/enquanto houver risco a ser coberto;
- cláusulas obrigatórias: a apólice deve assegurar a previsão de todas as condições básicas exigidas pela PGFN, dentre as quais as condições de acionamento da garantia em caso de sinistro, ou melhor, quando devidamente intimado a pagar o contribuinte deixa de atender à intimação.
O não atendimento a essas exigências pode levar à recusa da apólice pela PGFN, o que, se não regularizado a tempo, pode gerar custos extras para sua substituição ou mesmo levar à penhora de bens da empresa. Por isso, é importante escolher uma seguradora de sua confiança e de boa reputação.
Contar com a orientação de um corretor especializado
A contratação do Seguro Garantia Judicial pode envolver detalhes técnicos que nem sempre são de fácil compreensão para empresários e gestores financeiros.
Por isso, contar com a assessoria de um corretor especializado pode ser um diferencial importante para que a empresa obtenha as melhores condições. Os corretores de seguros desempenham um papel chave no processo de contratação, pois:
- auxiliam na escolha da seguradora: um corretor experiente pode indicar seguradoras com melhor reputação e condições mais vantajosas para a empresa;
- analisam as cláusulas do contrato: o corretor pode ajudar a revisar os termos da apólice, a fim de que ela atenda a todos os requisitos exigidos pela legislação;
- negociam melhores taxas e condições: por conhecerem o mercado, os corretores podem conseguir condições mais favoráveis, reduzindo custos.
Com esses cuidados, a empresa pode utilizar o Seguro Garantia Judicial de maneira estratégica, aproveitando seus benefícios sem correr riscos desnecessários.
Para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira e fiscal, essa alternativa é altamente recomendada. E a Akad Seguros pode ser sua parceira, pois também apresenta a categoria de Seguro Garantia em débitos fiscais com a União.
Quer saber mais sobre como o Seguro Garantia Judicial pode ajudar sua empresa? Fale com um corretor da Akad Seguros e descubra a melhor solução para o seu negócio!