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Como o seguro garantia com cláusula de retomada protege obras e impulsiona o setor no Brasil

Por: Mariana Vale

O seguro garantia com cláusula de retomada desempenha um papel crucial na prevenção da paralisação de obras de infraestrutura, essenciais para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país. Projetos como rodovias, ferrovias, aeroportos, hospitais, escolas e redes de saneamento não apenas impulsionam o crescimento, mas também melhoram diretamente a qualidade de vida da população.

Entretanto, no Brasil, a paralisação de obras é um desafio recorrente, frequentemente resultante da inadimplência das empresas contratadas ou mesmo da sua falência, gerando prejuízos, desperdício de recursos públicos e insatisfação social.

Nesse contexto, o seguro garantia com cláusula de retomada se destaca como uma solução eficaz para minimizar esses riscos, garantindo que as obras sejam concluídas conforme planejado. Prossiga com a leitura e descubra em detalhes como esse mecanismo pode fazer a diferença em projetos de obras públicas!

O que é o seguro garantia?

O seguro garantia é uma forma de seguro que funciona como uma proteção para contratos. Ele confirma que uma obrigação assumida por uma empresa ou profissional (como a entrega de uma obra ou serviço) será cumprida conforme o combinado.

Se não for, a seguradora garante que o prejuízo será coberto ou que a obrigação será cumprida por outro meio.

Esse tipo de seguro é muito utilizado em obras públicas, licitações, contratos de fornecimento e parcerias com grandes empresas. Ele traz segurança tanto para quem contrata quanto para quem executa.

Como funciona o seguro garantia?

O funcionamento do seguro garantia no Brasil envolve basicamente três partes, ou seja, o tomador, o segurado e a seguradora:

  • tomador: é quem contrata o seguro e tem uma obrigação a cumprir. Normalmente, é a empresa que ganhou a licitação ou assinou o contrato;
  • segurado: é quem vai receber a garantia, ou seja, quem contratou a obra ou serviço;
  • seguradora: é quem emite a apólice e assume a responsabilidade caso o tomador não cumpra o que prometeu.

Tipos de seguro garantia

Existem várias modalidades de seguro garantia, e cada uma delas atende a uma necessidade específica dentro do ciclo de um contrato. A seguir, veja os principais tipos de seguro garantia em obras públicas e privadas no Brasil.

Seguro garantia de proposta ou licitação

Esse é o seguro para licitações. Ele garante que o vencedor do processo licitatório vai assinar o contrato e manter as condições que apresentou na proposta.

Seguro garantia de execução contratual

É o mais conhecido e usado. Ele garante que o contratado vai cumprir as obrigações previstas no contrato, como entregar uma obra, prestar um serviço ou fornecer um produto, dentro do prazo e com a qualidade definida.

Esse é o tipo que pode incluir a cláusula de retomada, permitindo a continuidade da obra mesmo em caso de falência da empresa executora.

Seguro garantia de retenção de pagamento

Substitui a prática comum de reter parte do valor pago ao fornecedor como forma de segurança. Em vez de reter o dinheiro, o contratante exige uma apólice de seguro.

O contratado recebe o valor total pelos serviços prestados, melhorando seu fluxo de caixa, enquanto o contratante continua protegido.

Seguro garantia de adiantamento de pagamento

Esse seguro cobre os valores que o contratante adiantou ao contratado para início dos serviços. Se a empresa não prestar o serviço ou abandonar a obra, a seguradora devolve o valor adiantado.

Esse tipo de seguro é muito útil quando o projeto depende de liberação de recursos ou compra antecipada de materiais.

Seguro garantia judicial

Esse seguro substitui depósitos judiciais em dinheiro, fiança bancária ou bens em processos judiciais.

É mais usado por empresas que discutem dívidas tributárias ou questões trabalhistas e querem suspender cobranças enquanto o processo está em andamento. É uma solução que evita o bloqueio de caixa ou patrimônio da empresa.

Seguro garantia administrativa

Serve para garantir obrigações assumidas em processos administrativos perante a Receita Federal, agências reguladoras ou outros órgãos públicos.

Seguro garantia de concessão ou PPP

Esse é voltado para grandes projetos de infraestrutura feitos por meio de concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Ele garante que o concessionário vai cumprir as obrigações do contrato ao longo de décadas. Essa modalidade é que envolve o seguro garantia em obras públicas.

Cláusula de retomada: conceito e funcionamento

A cláusula de retomada é uma condição adicional incluída em apólices de seguro garantia de execução. Ela estabelece que, em caso de inadimplência da empresa contratada, a seguradora pode assumir a responsabilidade de retomar e concluir a obra.

Isso representa uma inovação importante no setor, pois transfere o foco da indenização para a conclusão efetiva do projeto.

Como funciona a cláusula

A cláusula é acionada quando há quebra contratual por parte da empresa executora. Pode ser por atraso injustificado, abandono da obra, falência ou qualquer outro descumprimento previsto no contrato. Nesse momento, a seguradora tem duas opções:

  • indicar uma nova empresa para continuar a obra, assumindo os custos;
  • pagar ao contratante os valores necessários para que ele mesmo conclua a obra, até o limite da apólice.

Aplicação prática no Brasil: R$ 3,3 bilhões em obras protegidas

De acordo com dados divulgados pelo portal CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), cerca de R$3,3 bilhões em obras de infraestrutura no Brasil já estão protegidos por apólices de seguro com cláusula de retomada.

Isso mostra uma adoção crescente dessa modalidade de proteção, especialmente em projetos de grande porte, tanto públicos quanto privados.

Embora nem todos os projetos sejam amplamente divulgados por questões contratuais, sabe-se que estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já utilizam esse tipo de seguro para licitações de obras rodoviárias e sistemas de saneamento.

O uso da cláusula de retomada garante que os prazos sejam cumpridos, mesmo em situações de crise por parte das empreiteiras.

Benefícios e desafios

A adoção do seguro garantia com cláusula de retomada oferece uma série de vantagens práticas e estratégicas para contratantes públicos, investidores e o setor privado. Mas também existem desafios que devem ser superados.

Benefícios

A seguir, destacamos os principais benefícios para o setor de construção civil com a contratação do seguro garantia:

Garantia de continuidade das obras

Um dos maiores riscos em projetos de infraestrutura é a paralisação. Com a cláusula de retomada, esse risco é reduzido drasticamente.

A seguradora, ao assumir a responsabilidade pela obra, garante que o projeto continuará mesmo se a empresa contratada original não puder mais cumpri-lo.

Proteção contra prejuízos financeiros

Em vez de buscar reparações na Justiça ou lidar com longos processos de recontratação, o contratante tem a segurança de que a obra será finalizada sem perda dos recursos já investidos.

Confiança dos investidores

Investidores privados, especialmente em projetos de parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões, passam a confiar mais em empreendimentos que contam com esse tipo de seguro.

Melhora no planejamento e execução

Com a seguradora como parte ativa no processo, há uma pressão natural para que o tomador do seguro cumpra prazos e padrões de qualidade

Estímulo à concorrência qualificada

Empresas que têm boa reputação e capacidade técnica passam a se destacar, pois seguradoras só aprovam seguros com cláusula de retomada para empresas que passam por análise criteriosa. Isso eleva o nível das concorrências públicas e privadas.

Segurança jurídica para o contratante

O seguro proporciona um ambiente mais previsível do ponto de vista legal. Os riscos são melhor distribuídos, e os contratos se tornam mais confiáveis, evitando brechas e litígios longos.

Valorização do patrimônio público

Obras públicas entregues com qualidade e no prazo melhoram os serviços à população, valorizam os espaços urbanos e fortalecem a imagem dos órgãos públicos.

Desafios

Apesar dos muitos benefícios, a implementação da cláusula de retomada dentro do seguro garantia em obras públicas ou privadas também enfrenta alguns desafios. Conhecer esses pontos ajuda a gerenciar riscos e promover bons resultados.

Contratos mais complexos

O primeiro desafio é estruturar corretamente os contratos. A inclusão da cláusula de retomada exige um nível maior de detalhamento jurídico, com definição clara dos eventos que podem acionar a seguradora, prazos, responsabilidades e limites de cobertura.

Análise criteriosa das empresas contratadas

As seguradoras não aprovam qualquer empresa como tomadora de um seguro com cláusula de retomada. Elas exigem histórico financeiro sólido, capacidade técnica comprovada e estrutura suficiente para assumir grandes obras.

Nesse sentido, a participação de pequenas e médias empresas, que precisam se preparar melhor, pode ficar limitada.

Custos mais altos para o tomador

O seguro com cláusula de retomada tende a ter um prêmio mais elevado em relação ao seguro garantia tradicional, pois ele exige maior envolvimento da seguradora e, em alguns casos, a própria execução do restante da obra. Esse custo adicional pode impactar o orçamento de empresas e governos.

Responsabilidade operacional das seguradoras

Nem todas as seguradoras estão preparadas para assumir obras em andamento. Para isso, precisam contar com parceiros executores ou estrutura própria para concluir projetos, além de ter capacidade de fiscalização e gestão.

Tempo para retomar a obra

Embora o seguro com cláusula de retomada evite o abandono total da obra, ainda pode haver um período de transição até a substituição da empresa.

Assim, se torna necessário um planejamento prévio para minimizar os impactos e manter o cronograma.

Possíveis disputas na interpretação do contrato

Mesmo com cláusulas bem redigidas, pode haver divergências entre seguradora, contratante e tomador sobre o momento certo de acionar a retomada ou sobre a extensão da cobertura. Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada.

Capacitação dos gestores públicos

No setor público, muitos gestores ainda não conhecem plenamente o funcionamento dessa modalidade de seguro, o que pode atrasar sua adoção e dificultar o correto uso da cláusula em licitações.

Perspectivas futuras

O uso do seguro garantia com cláusula de retomada vem crescendo no Brasil. Isso se deve à maior exigência por parte dos órgãos públicos e investidores por garantias reais de continuidade dos projetos. Entre as tendências do setor, destacamos:

  • maior exigência em licitações públicas: com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), esse tipo de seguro poderá ser obrigatório em obras de grande valor;
  • ampliação para obras privadas: grandes construtoras e incorporadoras também começam a adotar a cláusula como diferencial de segurança;
  • apoio governamental: iniciativas de fomento à infraestrutura devem incluir exigências de garantias.

Quanto ao papel das seguradoras, do governo e das empresas, podemos estabelecer os seguintes aspectos:

  • seguradoras: precisam estar preparadas para assumir projetos complexos e ter uma rede de parceiros confiáveis;
  • governo: pode criar incentivos para a adoção do seguro garantia em obras públicas;
  • empresas contratantes: devem avaliar cuidadosamente os benefícios e custos, optando por parceiros qualificados.

Conclusão

O seguro garantia representa um avanço importante no modelo de gestão de obras públicas e privadas no Brasil. Em vez de esperar que um problema aconteça para buscar indenização, o foco agora está em garantir que a obra seja concluída, custe o que custar.

Essa mudança de postura pode transformar o cenário da infraestrutura nacional, com menos obras paradas e mais resultados entregues à população. O uso crescente deste tipo de seguro mostra que o mercado já percebeu seus benefícios.

Se você está planejando contratar ou gerenciar um projeto de engenharia, especialmente obras públicas, vale considerar essa modalidade de seguro desde o início.

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