
Crescimento do Seguro Garantia impulsionado pela Nova Lei de Licitações
O Seguro Garantia é aquele parceiro discreto e poderoso por trás da execução de grandes contratos públicos: garante que o negócio se concretize ou que as partes sejam compensadas, evitando riscos e atrasos.
Com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ele ganha um papel ainda mais estratégico — principalmente aos contratos de grande vulto com cláusula de retomada, em que a seguradora pode inclusive assumir a obra em caso de falha da contratada.
E aqui vai um dado que empolga: nos primeiros dois meses de 2025, o valor arrecadado em Seguro Garantia cresceu 29,7% em comparação ao mesmo período de 2024. Isso mostra como o setor reagiu — com movimento, visão e agilidade — à segurança jurídica renovada pela nova lei. Saiba mais sobre o crescimento do Seguro Garantia ao longo de nosso artigo!
Contextualização do Seguro Garantia no Brasil
O Seguro Garantia é um instrumento que, de forma elegante e eficaz, ajuda na gestão de riscos em contratos públicos e privados, transmitindo confiança.
É como um colete salva-vidas contratado antecipadamente: assegura que o compromisso será cumprido ou que quem contratou terá sua integridade protegida, mesmo que algo saia do ritmo esperado. Na prática, envolve três figuras fundamentais:
- tomador: empresa contratada, responsável pela entrega do serviço ou obra;
- segurado: contratante (governo ou empresa), que contará com segurança caso algo dê errado;
- seguradora: quem emite a apólice e assume o compromisso de concluir a obra ou ressarcir valores.
Essa proteção vem crescendo no cenário brasileiro, especialmente após a introdução da Lei nº 14.133/2021: a Nova Lei de Licitações. Agora o seguro para obras públicas assume um papel mais ativo e robusto.
Apresentação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e sua importância
A Nova Lei de Licitações representou um marco na evolução e no crescimento do Seguro Garantia. A partir dela, projetos de grande vulto — aqueles com valor estimado acima de R$ 200 milhões — podem exigir, junto com a apólice, a cláusula de retomada.
Dessa forma, a seguradora pode assumir o contrato como parte interveniente, monitorando, fiscalizando ou até concluindo a obra em caso de inadimplência do tomador. Ou, se preferir, simplesmente pagar a indenização — mas é a opção de continuidade que traz mais segurança e impacto real aos contratos públicos.
A inovação principal está na mudança de foco: o seguro deixa de ser visto apenas como um recurso de ressarcimento; torna-se um verdadeiro motor de continuidade contratual e entrega. Isso, por si só, já eleva a confiabilidade nos projetos e reforça a segurança jurídica dos processos.
O que mudou com a Nova Lei de Licitações para o Seguro Garantia
A Lei nº 14.133/2021 trouxe avanços concretos, inovando o mercado de seguros no Brasil. A garantia em contratos de grandes vultos pode chegar a até 30% do valor inicial, superando o limite anterior de até 10%. A cláusula de retomada (ou “step-in”) pode:
- incluir a seguradora no contrato como interveniente e dar poderes para monitorar e exigir relatórios técnicos;
- permitir sua entrada em auditorias e fiscalizações;
- autorizar a retomada ou pagamento imediato em caso de inadimplência.
Essa mudança engrandece a função do seguro e dá um papel ativo às seguradoras, elevando a governança dos projetos estruturantes no país.
Impactos no mercado: crescimento e números
O Seguro Garantia com cláusula de retomada já cobre cerca de R$ 3,3 bilhões em obras, um número que sinaliza a velocidade com que o mercado está absorvendo essa inovação.
Além disso, o mercado de seguros no Brasil, em geral, segue crescendo: o setor arrecadou R$ 751,3 bilhões em 2024, com um crescimento de 12,2% — um indicador relevante para o ecossistema segurador, embora não reflita apenas o segmento de Seguro Garantia.
Em 2025, até o mês de maio, os prêmios de seguros (pessoas e danos, excluindo VGBL) somaram R$ 88,08 bilhões, com crescimento nominal de 8,09% em relação a 2024, demonstrando que o setor segue firme, em movimento.
Para completar, no primeiro bimestre de 2025, prêmios de seguros de danos e pessoas (excluindo VGBL) já somavam R$ 35,04 bilhões, um aumento nominal de 9,03% frente ao mesmo período de 2024.
Esses números ajudam a compor o cenário de um crescimento do Seguro Garantia, impulsionado pela Nova Lei de Licitações e pelo novo ciclo de obras públicas, especialmente com o rejuvenescimento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e os investimentos em infraestrutura.
Benefícios do Seguro Garantia para as partes envolvidas
Antes de enumerar os benefícios, vamos entender por que essa nova dinâmica traz valor real para cada ator no processo:
Para as seguradoras
As seguradoras se veem em um ponto de virada: deixam de ser meramente pagadoras e passam a ser guardiãs da entrega, elevando o nível técnico e estratégico da atuação.
- ampliação da carteira e produtos de maior valor agregado: com a nova exigência da cláusula de retomada, as seguradoras ganham espaço para oferecer soluções mais sofisticadas e de maior prestígio;
- responsabilidade estratégica realçada: esse tipo de seguro exige mais que indenização — requer capacidade técnica e operacional para monitorar e, se preciso, completar a obra.
Para contratantes públicos e privados
A verdadeira segurança se consolida quando quem contratou sabe que existe um “plano B” eficaz e rápido.
- segurança jurídica robusta: o contratante sabe que não ficará à mercê de processos judiciais ou novos processos licitatórios. A seguradora assume a continuidade ou indeniza, mas a garantia de entrega efetiva está ali;
- previsibilidade financeira: com o risco controlado, há menos contingências em orçamento e cronograma;
- agilidade na retomada de obras: evita-se a paralisação prolongada de obras — o modelo troca o “multar e rescindir” pelo “cumprir e entregar”.
Além de garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e agilidade na retomada das obras, esse instrumento também representa maior eficiência no uso de recursos públicos.
Com a seguradora integrada no processo, diminui-se o risco de atrasos e desperdícios, e fica mais fácil assegurar que os investimentos, especialmente em infraestrutura, sejam convertidos em entrega efetiva à população.
Desafios e oportunidades no mercado atual
O avanço da cláusula de retomada traz desafios — mas abre uma janela e tanto de inovação e crescimento.
Desafios
É preciso aprender a subir o nível da gestão de riscos em contratos públicos e da análise da subscrição. Nesse sentido, vale a pena seguir as dicas abaixo:
- avaliação técnica e subscrição cuidadosa: as seguradoras agora exigem análise rigorosa da capacidade técnica e financeira do tomador, o que demanda mais tempo e especialização;
- custos mais elevados: o prêmio do seguro com cláusula de retomada tende a ser maior devido ao risco operacional de assumir a obra;
- capacitação técnica necessária: corretores e gestores de risco precisam se atualizar para compreender e estruturar esses novos contratos com excelência;
- falta de regulamentação federal: enquanto estados avançam (como Mato Grosso), a regulamentação em nível nacional ainda está pendente. a expectativa é que seja concluída no 2º semestre de 2025.
Oportunidades
Quem se prepara se transforma e lidera. É possível aproveitar diferentes oportunidades. Fique de olho nelas:
- inovação em produtos: surge espaço para seguros personalizados, incluindo monitoramento e apoio técnico em execução;
- digitalização de processos: gestão de riscos e apólices pode ser mais ágil, automatizada e integrada;
- parcerias estratégicas: com escritórios jurídicos, empresas de engenharia e plataformas de compliance — reforçando o caráter consultivo do corretor;
- nova mentalidade nas licitações: com o impacto prático da cláusula em obras, entes públicos e privados se beneficiam com maior disciplina e segurança.
Potencial futuro do Seguro Garantia frente às tendências do mercado
Estamos vendo o Seguro Garantia ganhar corpo como ferramenta de governança, não mais “extra”, mas essencial. O momento é de consolidação. Vamos aos números que inspiram visão:
- R$ 3,3 bilhões em projetos de infraestrutura já são previstos com cláusula de retomada, e quase R$ 1 bilhão já foi segurado de fato;
- se a evolução continuar, esse rol pode chegar a R$ 10 bilhões em 2026, um verdadeiro marco para o país;
- a adoção segue crescendo, especialmente em infraestrutura, impulsionada pelo novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e pelos investimentos públicos, o que implica alinhamento com as tendências macroeconômicas;
- editais como o do Mato Grosso mostram que essa cláusula já sai do papel e avança.
- governos estaduais estão reduzindo o limite mínimo de R$ 200 milhões, flexibilizando o uso da cláusula;
- o mercado tende a perseguir riscos mais bem mensurados e a se aproximar de práticas internacionais consolidadas;
- com o amadurecimento do produto e da regulação, o Seguro Garantia tende a virar padrão em obras de grande vulto, sendo um elemento central na gestão de riscos em contratos públicos.
Conclusão e Perspectivas para o Futuro
Vamos fechar com um convite vibrante para os corretores e profissionais do setor:
Estamos diante de uma nova era para o Seguro Garantia no Brasil, uma era em que se legitima, não apenas como proteção financeira, mas como o motor que garante a entrega real de obras.
A Lei nº 14.133/2021 deu esse pontapé e o mercado está acelerando: com R$ 3,3 bilhões já previstos e R$ 1 bilhão segurado, a aceleração é clara e visível.
Quem se antecipa — seguradoras, corretores e corretores de risco — sai na frente. É hora de abraçar inovação, educar o mercado, digitalizar processos e consolidar o Seguro Garantia como parte fundamental dos contratos públicos.
Caso deseje mais informações sobre o funcionamento do Seguro Garantia, entre em contato com um especialista da Akad e se mantenha sempre competitivo!