Seguros de Transporte
Para transportadoras

Segurança de quem transporta a carga.

Seguro de transporte para transportadoras

Seguro transportadora

O que é?

O seguro de transporte para transportadoras é o seguro de responsabilidade civil contratado pelo transportador.

Ele é dividido em categorias:

  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens internacionais (RCTR-VI);
  • Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga (RC-DC) – Obrigatório no Brasil;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – (RCTR-C) – Obrigatório no Brasil;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C);
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C);
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Carga (RCA-C).

Para quem é indicado

É indicado para empresas de transporte com o devido registro necessário.

Coberturas

Indenizações por perdas e danos materiais causados principalmente por:

  • Incêndio, explosões ou eventos relacionados;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou eventos similares;
  • Roubo ou desaparecimento da carga durante o transporte concomitante com o veículo transportador;
  • Avarias causadas por quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda da mercadoria do veículo transportador, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, contaminação ou contato com outras mercadorias;
  • Operações de carga e descarga (sem utilização de aparelhagem ou máquinas especiais).

Manual completo do seguro Transportadora

O que não cobrimos

  • Atos com dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo segurado ou beneficiário do seguro, ou pelo representante de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores;
  • Contrabando; comércio e/ou embarques ilícitos ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem;
  • Medidas sanitárias ou desinfecções, fumigações, invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza, flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio ou da natureza dos objetos transportados, influência da temperatura, mofo, diminuição natural de peso, roedura ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas.

As exclusões podem variar dependendo do seguro contratado.
Consulte as condições gerais.

Condições gerais do seguro Transportadora

Questionário de risco

Seguro de transporte para transportadoras

Você sabia?

Que os seguros RCTR-C e RC-DC são de contratação obrigatória no Brasil?

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Perguntas frequentes