Seguro DPEM
Danos Pessoais Causados por Embarcações

Proteção obrigatória para embarcações em favor de terceiros.

Seguro DPEM

DPEM

O que é?

Criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, o Seguro DPEM é o seguro que tem como objetivo garantir a cobertura de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas a bordo, transportadas ou não, incluindo proprietários, tripulantes, condutores e seus beneficiários ou dependentes, independentemente de a embarcação estar em operação.

Direito à indenização do seguro DPEM

A indenização será paga mediante apresentação de provas simples do acidente e dos danos resultantes, independentemente de culpa. Em caso de sinistro, o segurado deve contatar a seguradora.

Atenção! O seguro tem validade de 1 ano. É considerada infração navegar com uma embarcação sem seguro ou com seguro vencido.

Para quem é indicado

Todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras, sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições subordinadas, são obrigados a contratar o Seguro DPEM.

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Seguro Danos Pessoais causados por Embarcações

Você sabia?

A partir de 1º de julho de 2024, o seguro que protege terceiros que estão nas embarcações se tornou obrigatório, por meio da NORMAM-211/DPC.

Coberturas

1. Morte

Proteção oferecida ao segurado no caso de óbito em um acidente ocasionado por uma embarcação. Esta cobertura inclui um pagamento de indenização em dinheiro de R$13.500,00.

2. Invalidez permanente

Proteção oferecida ao segurado no caso de ele sofrer um acidente ou evento em uma embarcação que resulte em uma condição permanente de incapacidade física ou mental. Esta cobertura geralmente inclui um pagamento de indenização em dinheiro, proporcional ao grau de invalidez conforme especificado na apólice. Indenização de até R$13.500,00.

3. Despesas de assistência médica e suplementares

Provisão de reembolso ou pagamento direto por despesas médicas no valor de até R$2.700,00.

O que não cobrimos

  • Danos às embarcações;
  • Danos materiais;
  • Danos morais;
  • Danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.

Consulte as condições gerais do seguro DPEM

Capitão de navio dirigindo sua embarcação

Principal diferencial

A experiência de contratação é caracterizada por sua simplicidade e rapidez, realizada de forma totalmente digital.

Destaca-se pela facilidade de acesso e pela cobertura nacional abrangente, garantindo conveniência e amplitude aos usuários.

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Perguntas frequentes